Mais da metade dos imóveis (domicílios urbanos) apresenta algum tipo de irregularidade, mas é viável reverter a situação com o comprador interessado apresentando a conta-escrow alinhada ao contrato bem elaborado
O seu coração dispara quando a negociação de um imóvel está prestes a ser perdida em razão de uma irregularidade? Infelizmente, este problema é bastante comum no dia a dia. Cerca de 60% dos imóveis (domicílios urbanos) no Brasil, ou seja, 30 milhões, estão irregulares, segundo dados do governo federal.
Das pendências, as mais comuns são falta de ‘habite-se’, construções irregulares, falta de retificação de área, situação de inventário, falta de registro ou averbação, problemas na prefeitura e com pagamento de IPTU, condomínio em atraso, irregularidades por dívidas, contratos ‘de gaveta’, imóveis rurais que não foram georreferenciados, entre outros.
É fundamental ter o raio-x do imóvel para ter conhecimento de como está o processo que pode ser resolvido com facilidade ou não. Por isso, não custa lembrar a necessidade dos seguintes documentos:
Certidão do imóvel na prefeitura para averiguar pagamento do IPTU e outros tributos. Assim é possível ter noção de como está a documentação, além de eventuais dívidas.
Certidão do cartório de registro de imóveis que apresenta o histórico de ações e averbações. É uma forma de avaliar se o que tem no imóvel está constando na documentação.
– E mais: no caso do vendedor do imóvel, o proprietário precisa estar com sua documentação em dia. Para ter certeza, consulte o crédito e obtenha uma certidão negativa na Receita Federal e Estadual. Também é válido, dependendo da situação do imóvel, solicitar certidão negativa junto às companhias de fornecimento de água e energia elétrica.
Não perca a venda
Mas, existe saída para não perder a venda! É possível minimizar o risco do comprador quando se oferece a SEGURANÇA para o investimento dele com a conta-escrow. Também conhecida como conta-caução, essa modalidade de garantia vem sendo utilizada com frequência em diversos tipos de transações, em especial pelos corretores imobiliários devido ao risco pelos altos valores envolvidos. Ela é decisiva para tranquilizar o comprador e o vendedor (bem intencionado), uma vez que o valor parcial ou total do bem, que está em transação, fica totalmente resguardado até o final do processo de negociação.
A conta-escrow elimina o risco da perda do dinheiro – completamente diferente no caso do comprador interessado precisar pagar um sinal de 20% do valor de venda do imóvel, por exemplo, para segurar a negociação até que a pendência seja regularizada. Neste tipo de situação, é bem provável que a parte interessada em comprar recue e desista, pois para o comprador ir adiante, precisa ter certeza de que o dinheiro investido estará seguro no caso do negócio não ir para frente.
Levando em conta a boa fé do proprietário que, geralmente, já contratou algum profissional para resolver a irregularidade, a conta-escrow permanece sendo o porto seguro. O corretor pode salvar a venda, sugerindo o contrato muito bem alinhado entre as partes, com todas as cláusulas e os prazos estipulados no tempo necessário. Na sequência, para demonstrar seriedade e transparência no processo de conclusão de compra e venda, é importante explicar que o depósito do valor será feito em uma conta escrow, justamente para o comprador não ter prejuízos.
Diferenciais – Um dos grandes diferenciais da conta-escrow é a gestão dela ser realizada por um agente neutro, uma espécie de intermediário que atua para oferecer a proteção do valor investido, diminuindo ou eliminando qualquer tipo de risco em relação ao investimento. Essa modalidade de garantia é o ramo de atuação da empresa brasileira SafeSwap, com expertise de uma estrutura norte-americana já implementada em países mais desenvolvidos.
O software garante 100% da segurança do investimento do comprador e o dinheiro fica ‘guardado’ até que toda burocracia esteja encerrada, com oferecimento de indenização também, se for necessário.
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